A 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferiu nesta
quarta-feira (28) um pedido de liminar do Ministério Público fluminense e
autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ex-presidente da
Petrobras José Sergio Gabrielli, de sete ex-diretores e ex-gerentes da
estatal e da construtora Andrade Gutierrez. A quebra dos sigilos abrange
o período de 2005 a 2010, quando Gabrielli presidiu a Petrobras. Essa
decisão remete a uma ação civil pública por improbidade administrativa
movida pela promotora Glaucia Santana em dezembro (abaixo, confira os
trechos da decisão).
A ação aponta um desvio de R$ 32 milhões em quatro contratos firmados
entre a Petrobras e a Andrade Gutierrez para as obras de construção do
Centro Integrado de Processamento de Dados (CIPD) e de ampliação do
Centro de Pesquisas (Cenpes) da estatal. A denúncia tem como origem uma
auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União. De acordo com a ação,
alguns itens desses contratos tiveram superfaturamento de até 11.000%. É
o caso da caixa de passagem de alumínio. Na estimativa da Petrobras,
cada caixa custa R$ 1.572. O valor de mercado, segundo o MP, é de R$ 13.
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