As novas regras de concessão do seguro-desemprego
começam a valer para quem for demitido a partir deste sábado (28). As
normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram
alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado. Com as novas
regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo
com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na
primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele
terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do
terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.
Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de
fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação
anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após
trabalhar seis meses. Pelas novas regras, na primeira solicitação, o
trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver
trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a
partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro
parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se
tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.
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