As escutas divulgadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
dentro do processo da Operação Sinal Fechado são ilegais. O material foi
gravado pelo delator do esquema, George Olímpio, às vésperas de
celebrar a delação premiada e entregue aos promotores do Patrimônio
Público. Segundo juristas consultados pela reportagem, a ilegalidade,
inclusive, contamina a ação penal que apura fraudes no processo de
inspeção veicular no Rio Grande do Norte.
Na segunda-feira, o Ministério Público disponibilizou um conjunto de
quatro áudios de escutas ambientais feitas a partir do gravador do
celular de George Olímpio. Desse material, apenas uma escuta, o “áudio
nº 4”, tem validade judicial.
A mídia que foi incluída no processo por autorização do juiz Cleanto
Pantaleão, da 3ª Vara Criminal de Natal, trata de uma conversa entre
George e Érico Valério, em 1º de março de 2011, oito meses antes da
deflagração da Operação Sinal Fechado. Para especialistas ouvidos pela
reportagem, o material jamais poderia ter sido distribuído pelo MPRN.
Os demais áudios foram gravados no ano passado quando o delator do
esquema já tinha a intenção de celebrar a delação premiada, quando
passou a contatar os atores citados na investigação. Foi nesse contexto
que se deram as conversas com o deputado Ezequiel Ferreira de Souza e
Delevam Gutemberg Queiroz, denunciado nessa terça-feira a partir do
material fornecido por George.
A legislação vigente disciplina e veda esse tipo de manobra. Segundo a
Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, “Constitui crime realizar
interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática,
ou quebrar segredo de justiça, sem autorização ou com objetivos não
autorizados em lei”. Para o crime, é prevista pena de dois a quatro anos
de prisão, mais multa. Á época das gravações, George não tinha
autorização judicial.
A jurisprudência em vigor também considera que gravações como as que
George fez podem ser utilizadas em favor próprio desde que para a
defesa, e não para acusar terceiros.
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