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* Parte das escutas de George Olímpio divulgadas pelo MPRN é ilegal.

As escutas divulgadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte dentro do processo da Operação Sinal Fechado são ilegais. O material foi gravado pelo delator do esquema, George Olímpio, às vésperas de celebrar a delação premiada e entregue aos promotores do Patrimônio Público. Segundo juristas consultados pela reportagem, a ilegalidade, inclusive, contamina a ação penal que apura fraudes no processo de inspeção veicular no Rio Grande do Norte.

Na segunda-feira, o Ministério Público disponibilizou um conjunto de quatro áudios de escutas ambientais feitas a partir do gravador do celular de George Olímpio. Desse material, apenas uma escuta, o “áudio nº 4”, tem validade judicial.

A mídia que foi incluída no processo por autorização do juiz Cleanto Pantaleão, da 3ª Vara Criminal de Natal, trata de uma conversa entre George e Érico Valério, em 1º de março de 2011, oito meses antes da deflagração da Operação Sinal Fechado. Para especialistas ouvidos pela reportagem, o material jamais poderia ter sido distribuído pelo MPRN.

Os demais áudios foram gravados no ano passado quando o delator do esquema já tinha a intenção de celebrar a delação premiada, quando passou a contatar os atores citados na investigação. Foi nesse contexto que se deram as conversas com o deputado Ezequiel Ferreira de Souza e Delevam Gutemberg Queiroz, denunciado nessa terça-feira a partir do material fornecido por George.

A legislação vigente disciplina e veda esse tipo de manobra. Segundo a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de justiça, sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei”. Para o crime, é prevista pena de dois a quatro anos de prisão, mais multa. Á época das gravações, George não tinha autorização judicial.

A jurisprudência em vigor também considera que gravações como as que George fez podem ser utilizadas em favor próprio desde que para a defesa, e não para acusar terceiros.
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