Por
unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
(TRF5) manteve a sentença da 11.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande
do Norte, que condenou, por improbidade administrativa, Carlos Antônio
da Silva, Carlos Eduardo Machado e João Batista da Silva, servidores da
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no Rio Grande do Norte. A decisão,
que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), determinou
que os réus devolvam cerca de 300 mil reais aos cofres públicos.
Diversas
irregularidades foram identificadas em processos licitatórios
realizados pela Funasa, no âmbito da Unidade Mista de Assu e do Centro
de Operações em Assu/RN e Apodi/RN, entre 1997 e 1998. As práticas
ilícitas – que incluíam contratação direta, pagamentos em duplicidade e
dispensa indevida de licitação – causaram um dano ao erário no valor de
R$ 92.365,03, à época. Nesse período, Carlos Eduardo foi chefe e
ordenador de despesas da Unidade Mista de Assu, e João Batista foi
membro da Comissão Permanente de Licitação em Assu, presidida por Carlos
Antônio.
O MPF
propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra oito
envolvidos nas práticas ilícitas, sendo que um deles faleceu durante a
tramitação do processo. A Justiça Federal em primeira instância absolveu
um dos acusados e reconheceu prática de atos de improbidade
administrativa pelos outros, mas não pôde aplicar todas as penas
previstas na lei, por ter havido prescrição. Porém, condenou Carlos
Antônio, Carlos Eduardo e João Batista, a ressarcir, solidariamente, os
cofres públicos, em valores atualizados – cerca de 300 mil reais.
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