Crianças menores de 6 anos de idade não poderão
mais ser matriculadas no ensino fundamental, conforme decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte modificou acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que permitia que crianças
que completassem 6 anos após 31 de março fossem matriculadas no ensino
fundamental em Pernambuco, desde que tivessem a capacidade intelectual
comprovada por meio de avaliação psicopedagógica.
A decisão do TRF-5 foi motivada por ação civil pública apresentada
pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas
resoluções Número 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). No
entanto, para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos na Primeira
Turma do STJ, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é clara ao
definir que o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos.
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