-

* TJRN bloqueia valores de seis municípios em atraso no pagamento de precatórios.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio nas contas de seis municípios potiguares em virtude de não repassarem os valores devidos para o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV´s). São eles Poço Branco, Lagoa de Pedra, Carnaubais, João Câmara, Baraúna e São Francisco do Oeste. A determinação do TJ estipula o procedimento de sequestro e retenção de valores nas contas desses entes públicos, que descumpriram decisões judiciais voltadas ao pagamento de RPV´s e Precatórios, referentes a quantias superiores a 60 salários mínimos, devida pela Fazenda Pública, após uma condenação judicial.

Em todos os casos julgados, o descumprimento ultrapassou o prazo de 60 dias definido na decisão inicial do TJRN. O julgamento da questão e a consequente decisão da Presidência do TJRN, que envolveu os pedidos de sequestros nºs 2014.007340-8, 2014.013646-3, 2014.008463-8, 2014.011293-7, 2014.013651-1 e 2014.008459-7, considerou o descumprimento dos artigos 4º e 100 da Constituição Federal, por parte dos chefes do Poder Executivo, que serão oficiados para, no prazo de 30 dias, proceder à regularização dos pagamentos ou prestar informações correspondentes.
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »