A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o
bloqueio nas contas de seis municípios potiguares em virtude de não
repassarem os valores devidos para o pagamento de Precatórios e
Requisições de Pequeno Valor (RPV´s). São eles Poço Branco, Lagoa de
Pedra, Carnaubais, João Câmara, Baraúna e São Francisco do Oeste. A
determinação do TJ estipula o procedimento de sequestro e retenção de
valores nas contas desses entes públicos, que descumpriram decisões
judiciais voltadas ao pagamento de RPV´s e Precatórios, referentes a
quantias superiores a 60 salários mínimos, devida pela Fazenda Pública,
após uma condenação judicial.
Em todos os casos julgados, o descumprimento ultrapassou o prazo de 60
dias definido na decisão inicial do TJRN. O julgamento da questão e a
consequente decisão da Presidência do TJRN, que envolveu os pedidos de
sequestros nºs 2014.007340-8, 2014.013646-3, 2014.008463-8,
2014.011293-7, 2014.013651-1 e 2014.008459-7, considerou o
descumprimento dos artigos 4º e 100 da Constituição Federal, por parte
dos chefes do Poder Executivo, que serão oficiados para, no prazo de 30
dias, proceder à regularização dos pagamentos ou prestar informações
correspondentes.
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