Uma
ação de ressarcimento do Ministério Público Federal (MPF) resultou na
condenação da ex-prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini Rosado. Ela terá
de ressarcir à União R$ 12.710, a serem atualizados pela Taxa Selic, por
ter atestado obras de esgotamento sanitário que não foram adequadamente
executadas. A sentença já transitou em julgado.
O valor
a ser ressarcido representa parte dos recursos enviados pelo Ministério
das Cidades à Prefeitura de Mossoró, como resultado de um convênio
assinado no ano de 2000, com vistas à execução de obras de esgotamento
sanitário da chamada “Bacia 06, trecho I”. A quantia repassada, somada à
contrapartida do Município e a um aditamento, totalizou R$ 1,2 milhão.
A ação
do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha e que
estava sob a responsabilidade do procurador Emanuel Ferreira, tramitou
na Justiça Federal sob o número 0800399-46.2014.4.05.8401 e indicou que
parte do recurso não foi devidamente aplicado, tendo em vista que uma
fiscalização promovida pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2009
constatou irregularidades nas obras.
Foram
identificados serviços com baixa qualidade e especificações diferentes
das estabelecidas no plano de trabalho. A equipe da CGU relatou ainda a
existência de serviços medidos e atestados pela ex-prefeita como
concluídos, mas que não foram localizados, o que refletiu-se em
superfaturamento. Os itens não encontrados incluem várias unidades de
“poços de visitas”. De acordo com a Justiça, embora tendo sustentado que
a obra foi realizada por completo, em momento algum a Prefeitura
conseguiu comprovar algum equívoco no relatório dos fiscais da CGU.
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