A juíza de Direito Ana Orgette de Souza
Fernandes Vieira deferiu liminar em Ação Civil Pública interposta pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o
Município de Pau dos Ferros interrompa o funcionamento de seu Abatedouro
Público. A decisão levou em consideração as condições
higiênico-sanitárias e estruturais do estabelecimento.
O MPRN já havia instaurado inquérito
civil com o objetivo de apurar irregularidades nos métodos de abate de
animais no local, com recomendação para melhoria das instalações em
junho de 2004. Desde então, houve inspeções para verificar as condições
do abatedouro e tomar eventuais providências para a sua regularização.
Contudo, durante todo esse tempo não foram tomadas pelo poder público
medidas suficientes para a devida adequação do ambiente.
Após solicitação do Parquet potiguar, o
Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do
Norte (Idiarn) realizou vistoria técnica no abatedouro e constatou
irregularidades, desde as áreas externas e anexos até a higienização das
instalações.
Segundo destacou o Idiarn em laudo de
fiscalização, “o estabelecimento vistoriado não possui condições
higiênico-sanitárias e nem estruturais para funcionar como abatedouro”. O
documento afirma que a área externa não tem piso, apenas areia; não há
guarita nem controle de entrada de visitantes; o gado bovino é abatido
no chão, sem preparação de higiene; o trato dos suínos é realizado em
local sujo, sem controle quanto à higiene das vísceras”, entre outros
apontamentos.
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