-

* Aqui também: MP pede interdição do abatedouro público de Pau dos Ferros.

A juíza de Direito Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira deferiu liminar em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Município de Pau dos Ferros interrompa o funcionamento de seu Abatedouro Público. A decisão levou em consideração as condições higiênico-sanitárias e estruturais do estabelecimento.

O MPRN já havia instaurado inquérito civil com o objetivo de apurar irregularidades nos métodos de abate de animais no local, com recomendação para melhoria das instalações em junho de 2004. Desde então, houve inspeções para verificar as condições do abatedouro e tomar eventuais providências para a sua regularização. Contudo, durante todo esse tempo não foram tomadas pelo poder público medidas suficientes para a devida adequação do ambiente.

Após solicitação do Parquet potiguar, o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (Idiarn) realizou vistoria técnica no abatedouro e constatou irregularidades, desde as áreas externas e anexos até a higienização das instalações.

Segundo destacou o Idiarn em laudo de fiscalização, “o estabelecimento vistoriado não possui condições higiênico-sanitárias e nem estruturais para funcionar como abatedouro”. O documento afirma que a área externa não tem piso, apenas areia; não há guarita nem controle de entrada de visitantes; o gado bovino é abatido no chão, sem preparação de higiene; o trato dos suínos é realizado em local sujo, sem controle quanto à higiene das vísceras”, entre outros apontamentos.
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »