Sobre o arquivamento da investigação
vinculada à Operação Sinal Fechado em relação ao então Presidente da
Assembleia Legislativa, Robinson Faria, o Procurador-Geral de Justiça
esclarece que:
a) Em seu depoimento prestado ao
Ministério Público, o réu colaborador George Olímpio deixou claro que
nunca tratou com o então Presidente da Assembleia Legislativa sobre o
pagamento de valores com o objetivo de aprovar a lei que instituiu a
inspeção veicular no Estado;
b) Ele atestou também que a menção a
Robinson Faria, como suposto beneficiário de valores para a aprovação da
referida lei, foi feita exclusivamente pelo denunciado Ezequiel
Ferreira de Souza;
c) Após toda a investigação realizada, o
Ministério Público não identificou qualquer meio de prova que
comprovasse solicitação ou recebimento de valores indevidos pelo então
Deputado Robinson;
d) Ao contrário, a prova produzida
evidencia que o Deputado Ezequiel solicitou e recebeu de George Olímpio,
para si, valores indevidos para facilitar a aprovação da lei, tendo
feito a referência ao então Presidente da Assembleia como forma de obter
proveito maior de recursos ilícitos;
e) Todas as diligências investigativas
realizadas para averiguar a citação do Deputado Ezequiel Ferreira sobre a
suposta participação de Robinson Faria constam na decisão de
arquivamento da investigação publicizada no portal eletrônico do
Ministério Público (mprn.mp.br);
f) O laudo original da perícia
grafotécnica realizada pelo ITEP/RN, comprovando ser falsa a assinatura
de Robinson no despacho que encaminha o projeto de lei relativo à
inspeção veicular para votação direta no Plenário da Casa Legislativa,
encontra-se nos autos da Ação Penal n.º 2015.001627-4, em trâmite
perante o Tribunal de Justiça, podendo ser consultado por qualquer
cidadão em virtude da natureza pública do processo; e
g) Está disponível no site do MPRN o
trecho do depoimento de George Olímpio ao Ministério Público, tomado
posteriormente à data de produção de todos os vídeos e áudios por ele
também entregues em função do acordo firmado com a Instituição, em que o
mesmo deixa evidente que nunca tratou de pagamento de valores para
facilitar a aprovação da lei com o então Presidente da Assembleia.
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