O ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, do PMDB, deve mesmo ser preso
por compra de votos. Foi divulgada nesta semana mais uma decisão do
Superior Tribunal Eleitoral (TSE) negando o recurso tentado por ele para
evitar a prisão. Para o magistrado que julgou o caso, o ministro Teori
Zavascki, inclusive, fica cada vez mais claro que a defesa de Flávio
Veras não se conforma com a decisão e tenta adiar a punição dele,
condenado a três anos e oito meses de prisão por compra de votos.
“Não prospera a irresignação. De acordo com o estatuído no artigo 619
do CPP, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Entretanto, no caso,
não se verifica a existência de quaisquer das deficiências apontadas.
Decidiu-se, com efeito, que (a) não há nenhum vício apto a justificar o
redimensionamento da pena-base fixada na sentença condenatória; (b) cabe
ao juízo das execuções criminais a fiscalização do correto e adequado
cumprimento da reprimenda imposta na sentença (art. 66, V, ‘g’, da Lei
7.210/1984), não sendo o caso de esta Corte antecipar-se ao juízo
competente”, afirmou o ministro.
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