Em meio ao fogo cerrado da maior investigação sobre corrupção no
País, em que mira 50 políticos, entre deputados, senadores, governadores
sob suspeita de envolvimento com as propinas na Petrobrás, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encontrou tempo e
disposição para agir em outra área.
Perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Janot ajuizou quatro ações
diretas de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais do Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e
do Amazonas sobre a inclusão obrigatória da bíblia no acervo das
bibliotecas e escolas públicas. Janot também propôs uma ação contra
legislação de Rondônia que oficializa no Estado o livro como publicação
base de ‘fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes
de comunidades, igrejas e grupos’.
Rio Grande do Norte
Na ADI 5255, Rodrigo Janot pede a declaração de inconstitucionalidade
da Lei potiguar 8.415/2003, a qual determina a inclusão no acervo de
todas as bibliotecas públicas do estado de, pelo menos, dez exemplares
da Bíblia Sagrada, sendo quatro delas em linguagem braile.
Bíblia Sagrada.
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