O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
declarou extinta a pena imposta ao ex-tesoureiro do PL (atual PR)
Jacinto Lamas no julgamento do mensalão. Ele foi condenado pelo crime de
lavagem de dinheiro a cinco anos de prisão, que cumpre hoje em regime
domiciliar. Com o benefício, ele ficará livre de cumprir os três anos e
sete meses que ainda restam. A decisão segue recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A defesa do preso entrou com o pedido com base em um decreto baixado
em 24 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff concedendo induto
natalino a presos de todo o país que atendessem a determinados
critérios. O ex-presidente do PT José Genoino foi beneficiado pelo
induto e está em liberdade desde o dia 4 deste mês. Barroso seguiu a
mesma linha no caso de Lamas.
O decreto presidencial concede o perdão a presos de todo o país que
atendam aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política
Penitenciária. Os requisitos são comportamental e temporal. Em parecer
encaminhado ao STF, Janot confirmou que Lamas atende às exigências e,
por isso, recomendou a concessão do induto.
No quesito comportamental, o preso não pode ter recebido penalidade
aplicada por falta grave entre 24 de dezembro de 2013 e a mesma data do
ano seguinte. “Verifica-se que não houve, durante o período de
cumprimento da pena, notícia de cometimento de falta disciplinar grave
pelo apenado”, escreveu Janot
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