O reajuste de 83% no valor das diárias
pagas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de
janeiro deste ano, provocou um efeito cascata quase imediato nos demais
tribunais superiores, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), nas Varas
Federais, nas Varas do Trabalho e no Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Desde o fim de janeiro, o STF começou a pagar diárias de R$
1.125,43 aos ministros; até então, eram pagos R$ 614 — valor que
constava de uma resolução de 2013.
O custeio de alimentação, hospedagem e
locomoção em viagens internacionais também foi reajustado, de US$ 485
para US$ 727,46. A iniciativa do STF foi seguida em fevereiro e este mês
por todos os tribunais superiores, que optaram por também pagar o teto
do valor das diárias. O efeito cascata se estendeu quase imediatamente
às varas da Justiça Federal e do Trabalho.
A resolução do STF é de 22 de janeiro,
com reajustes de diárias tanto para ministros quanto para juízes
auxiliares (95% da diária de ministro), analistas (55%) e técnicos
judiciários (45%). No dia 4 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) editou resolução em que estabeleceu os mesmos critérios para o
pagamento de diárias. Uma diária equivale a 1/30 do subsídio de ministro
do STF, que é de R$ 33,7 mil. Viagens internacionais levam a um
acréscimo de 70%. Assim, a cada aumento da remuneração básica, as
diárias são reajustadas automaticamente.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon