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* Aí mata: Municípios do RN podem perder R$ 730 milhões.

O Decreto 8.407, publicado no Diário Oficial da União em fevereiro, disciplina, para o exercício de 2015, o bloqueio e possível cancelamento das despesas inscritas até 2014 em restos a pagar (RAP) não processados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

No caso dos municípios potiguares, essa perda pode chegar a R$ 730 milhões. Restos a Pagar (RAP) são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
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