O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), decidiu pelo arquivamento do Pedido de Providências nº
000124806.2015.2.00.0000 instaurado a pedido do Sindicato dos Servidores
do Poder Judiciário do RN (Sisjern) que pretendia suspender o corte do
ponto dos servidores em greve. A paralisação foi iniciada em 17 de março
e o Sindicato requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do ato
administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça que determinou o
corte do ponto.
Com base nesse fato, o conselheiro Guilherme Calmon destaca que o CNJ
tem entendimento firmado “no sentido de recusar a análise de questão
afetada judicialmente, ainda que parcialmente, com o fim de se evitar
decisões eventualmente conflitantes, em busca da harmonização dos
pronunciamentos do Poder Judiciário e da preservação da segurança
jurídica”.
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