O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de
Justiça do RN, declarou a ilegalidade da greve dos servidores do Poder
Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato (Sisjern) em 17 de março,
e determinou o retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa diária
de R$ 10 mil. O julgador autorizou também a Administração do TJRN a
efetuar o corte do ponto dos servidores, somente a partir da intimação
da decisão, “com as consequências que lhe vêm a reboque (compensação dos
dias parados ou desconto do salário)”.
A decisão foi tomada após análise do pedido de antecipação de tutela
feito pelo Estado do RN, por meio de sua Procuradoria Geral, dentro da
Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, na qual requeria liminarmente a
determinação para imediata suspensão do movimento grevista.
Após analisar a possibilidade da deflagração de greve no serviço
público e entender que o movimento iniciado pelo Sindicato dos
Servidores teve início dentro da legalidade, respeitando as disposições
da Lei nº 7783/89, o desembargador Glauber Rêgo apontou que o direito de
greve não é absoluto “e não pode ser exercido por tempo indeterminado,
ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, bem como, dos direitos de
outrem, mormente, dos jurisdicionados”.
O julgador observou que os servidores, por meio do Sisjern, não
aceitaram por fim ao movimento grevista após tentativa de conciliação,
ocorrida em audiência no dia de hoje (16), rejeitando, inclusive,
proposta em que garantia direito reivindicado há mais de uma década
pelos servidores públicos do TJRN: a fixação da data-base.
Glauber Rego pontua que dois dos temas constantes na pauta da
audiência não puderam ser discutidos, a progressão de nível por se
encontrar judicializada; e a discussão sobre a Gratificação de Técnico
de Nível Superior (GTNS), por já haver sido debatida pelo Pleno do TJRN e
ter projeto de lei encaminhado para a Assembleia Legislativa do RN.
Restando um único item da pauta, a fixação da data-base, que foi objeto
de proposta pela Presidência do TJRN, mas rejeitada pela categoria.
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