A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, em uma decisão monocrática,
não deu provimento a um Habeas Corpus movido pela defesa de Flávio
Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo
Ministério Público Estadual pelo suposto cometimento do crime de
peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e
equipamentos para animação de festejos de carnaval e outros eventos
tradicionais, ocorrida no ano de 2011. A decisão negou o pedido para que
o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em liberdade.
De acordo com o HC, o então prefeito foi preso preventivamente,
mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na
produção de provas. No entanto, segundo o pedido de sua defesa, Veras
não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo
Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua
eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura, bem
como, que, os Processos Administrativos que lastreiam a denúncia já
foram encaminhados ao Ministério Público, cujas provas estão ali
contidas.
Ex gestor.
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