O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.a Região (PRR5), emitiu parecer em que opina pela condenação de Enilton Batista da Trindade, ex-prefeito de Extremoz (RN), por improbidade administrativa. Ele foi absolvido pela 4.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, e caberá à Segunda
Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) julgar o
recurso interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) e o próprio MPF.
Enilton
Trindade foi acusado pelo MPF, em ação civil pública proposta pela
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, de ocultar documentos
públicos relativos a licitações realizadas pelo município para executar
convênios firmados com o FNDE em 2002. Segundo o MPF, o ex-prefeito (que
exerceu dois
mandatos, entre 200 e 2008) forneceu documentação genérica, tendo
deixado de apresentar documentos essenciais para a apuração de
irregularidades nos procedimentos licitatórios. Posteriormente, a
Prefeitura de Extremoz, sob a gestão do prefeito Klauss Francisco
Torquato Rêgo, declarou ter dificuldade em encontrar os documentos
solicitados pelo MPF.
O MPF
ressalta que o gestor público tem o dever de prestar dos contratos
realizados, disponibilizando, para isso, os documentos necessários à
verificação de regularidade do procedimento adotado. “Enilton Batista da
Trindade, ao ocultar documentação referente aos convênios celebrados
entre o município e o FNDE, agiu com má-fé, sendo patente o dolo em sua
conduta”, diz o parecer.
N.º do processo no TRF5: 0003607-11.2013.4.05.8400 (AC 578675 RN)
Íntegra da manifestação da PRR5:
Enilton Batista da Trindade
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