Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN, na sessão ordinária
desta quarta-feira (29), mantiveram a declaração de ilegalidade da greve
dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato,
o Sisjern, em 17 de março. A paralisação foi julgada ilegal, nos autos
da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, mas, após assembleia
realizada no dia 22 de abril, a entidade sindical decidiu pela sua
continuidade.
Em seu voto, o desembargador Glauber Rêgo manteve os
mesmos argumentos de sua decisão inicial e apontou que o direito de
greve não é absoluto e que não pode ser exercido por tempo
indeterminado. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos
demais desembargadores.
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