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* Pleno do TJRN reafirma ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário.

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN, na sessão ordinária desta quarta-feira (29), mantiveram a declaração de ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato, o Sisjern, em 17 de março. A paralisação foi julgada ilegal, nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4, mas, após assembleia realizada no dia 22 de abril, a entidade sindical decidiu pela sua continuidade.

Em seu voto, o desembargador Glauber Rêgo manteve os mesmos argumentos de sua decisão inicial e apontou que o direito de greve não é absoluto e que não pode ser exercido por tempo indeterminado. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.
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