A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), com 277 a favor,
178 contra e uma abstenção, o texto principal da medida provisória 664,
que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Os
parlamentares ainda precisam analisar sugestões de alterações no texto.
Logo após a aprovação da matéria, houve tumulto no plenário e sindicalistas que abaixaram as calças nas galerias foram retirados do local.
Logo após a aprovação da matéria, houve tumulto no plenário e sindicalistas que abaixaram as calças nas galerias foram retirados do local.
Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte
do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de
dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um
ano e meio.
Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.
Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.
O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.
A aprovação da MP se deu sob protestos de sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias. Com faixas contra a medida, eles vaiavam os parlamentares que discursavam a favor da medida.
A aprovação da MP se deu sob protestos de sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias. Com faixas contra a medida, eles vaiavam os parlamentares que discursavam a favor da medida.
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