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* Câmara aprova texto principal da MP que restringe pensão por morte.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), com 277 a favor, 178 contra e uma abstenção, o texto principal da medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Os parlamentares ainda precisam analisar sugestões de alterações no texto.

Logo após a aprovação da matéria, houve tumulto no plenário e sindicalistas que abaixaram as calças nas galerias foram retirados do local.

Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.

A aprovação da MP se deu sob protestos de sindicalistas que acompanhavam a votação das galerias. Com faixas contra a medida, eles vaiavam os parlamentares que discursavam a favor da medida.
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