Após a Prefeitura de Ceará-Mirim embargar a obra da Cadeia Pública
que o Governo do Estado começou a construir em terreno no município, a
Justiça estadual determinou que a empresa responsável pelo serviço, a
M&K Comércio e Construção LTDA, paralise imediatamente a
terraplanagem que estava executando e desocupe o local em até cinco dias
a partir da notificação judicial. Publicada ontem, 26, no portal
eletrônico do Poder Judiciário, a decisão em ação reivindicatória
ajuizada pelo proprietário da área, Ivo Costa de Aquino,com pedido de
antecipação de tutela, é do Juiz de Direito em Substituição Legal
Cleudson de Araújo Vale.
Consta no texto da decisão que Ivo Costa de Aquino é o proprietário
do imóvel desde 2004 e nunca perdeu a posse do seu terreno, tudo
comprovado pela juntada de documentos — escritura pública de compra e
venda, certidão de registro de imóveis, etc. O secretário de
Infraestrutura do Rio Grande do Norte (SIN), Jader Torres, disse que
sequer estava sabendo da decisão, mas adiantou que o Estado, através da
Procuradoria-Geral, deverá recorrer, assim como a M&K fez em relação
ao embargo da obra, medida que a Prefeitura de Ceará-Mirim adotou na
semana passada, alegando falta de licenças para a construção.
Isso ainda vai dar o que falar!
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