Recomendação do MPRN prevê também que alunos que perderam aulas por falta de condução tenham aproveitamento pedagógico
A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura deverá adotar as
medidas necessárias e eficientes para a retomada do transporte escolar
no município de Umarizal. Recomendação feita pelo Ministério Público,
através da Promotoria de Justiça da Comarca daquele município, prevê
ações a serem tomadas pelo Estado e pela Prefeitura.
Desde o início do ano letivo 2015 não há transporte escolar para a rede
estadual de ensino público no âmbito do município. O sistema de
transporte escolar municipal assumiu então, independente de qualquer
instrumento de formalização, a condução dos alunos de escolas estaduais,
atendendo, contudo, de forma limitada, parcela da demanda, prejudicando
parte dos estudantes. Foram geradas representações, encaminhadas ao
Órgão Ministerial, denunciando a falta de transporte para estudantes das
escolas estaduais situadas na zona rural de Umarizal.
Conforme o que ficou recomendado, o serviço deverá ser retomado no
prazo máximo de dez dias a contar da data do recebimento da
recomendação. Além disso, a Secretaria deve garantir a reposição das
aulas perdidas nas unidades que não iniciaram suas atividades em 2015,
assegurando, ainda, o aproveitamento pedagógico dos alunos que não
puderam comparecer às aulas por falta de condução. É necessário também
que se faça um levantamento da situação de cada unidade de ensino,
especificando o número e identificando os estudantes prejudicados.
A prefeitura de Umarizal deve informar, em até cinco dias a contar do
recebimento da recomendação, o interesse em firmar termo de cooperação
com o Estado, tendo em vista realizar o serviço de transporte escolar da
rede estadual de ensino. Caso haja a manifestação do interesse, devem
ser adotadas as medidas necessárias e eficientes para formalizar o ato
de cooperação e garantir a retomada do serviço, no prazo máximo de dez
dias.
Prefeitura e Secretaria devem remeter à Promotoria de Justiça, no prazo
de 15 dias a contar da data do recebimento da recomendação, informações
sobre as providências adotadas.
O não cumprimento dos itens da recomendação resultará na adoção das medidas extrajudiciais cabíveis.
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