O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apreciou nesta
quarta-feira (20) recurso referente à decisão de primeiro grau que
estabelecia pagamento de indenizações devidas pela Destaque Propaganda e
Promoções Ltda a um cliente. À unanimidade de votos, a Corte julgou
procedente a reclamação apresentada pela empresa de eventos e cassou a
sentença inicial que estabelecia a retenção de valores decorrentes de
venda de ingressos por site ou mediante pagamento por cartão de crédito
para o pagamento de indenização a um cliente da promotora do carnaval
fora de época de Natal, o Carnatal.
A sentença inicial havia determinado a retenção dos valores. Com a
decisão de hoje, a Corte de Justiça potiguar ratificou decisão liminar
anterior que havia derrubado a retenção dos recursos financeiros
retidos. Na ação, o então cliente da Destaque argumentou que, em 5 de
dezembro de 2004, durante a ocorrência do “Carnatal”, sob coordenação da
Destaque, foi agredido “brutal e injustificadamente” por seguranças de
um dos blocos integrantes da micareta.
Destaque.
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