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* TJRN mantém liminar que derrubou retenção de receitas da Destaque.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apreciou nesta quarta-feira (20) recurso referente à decisão de primeiro grau que estabelecia pagamento de indenizações devidas pela Destaque Propaganda e Promoções Ltda a um cliente. À unanimidade de votos, a Corte julgou procedente a reclamação apresentada pela empresa de eventos e cassou a sentença inicial que estabelecia a retenção de valores decorrentes de venda de ingressos por site ou mediante pagamento por cartão de crédito para o pagamento de indenização a um cliente da promotora do carnaval fora de época de Natal, o Carnatal.

A sentença inicial havia determinado a retenção dos valores. Com a decisão de hoje, a Corte de Justiça potiguar ratificou decisão liminar anterior que havia derrubado a retenção dos recursos financeiros retidos. Na ação, o então cliente da Destaque argumentou que, em 5 de dezembro de 2004, durante a ocorrência do “Carnatal”, sob coordenação da Destaque, foi agredido “brutal e injustificadamente” por seguranças de um dos blocos integrantes da micareta.
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