O Palácio do Planalto divulgou nota oficial nesta quarta-feira (17) na
qual informa que a presidente Dilma Rousseff vetou a mudança no cálculo
do fator previdenciário aprovada no Congresso Nacional. Segundo o
comunicado, a chefe do Executivo editou uma medida provisória com uma
proposta alternativa, na qual a fórmula usada para calcular a
aposentadoria irá variar progressivamente de acordo com as expectativas
de vida da população brasileira. O texto da MP será publicado na edição
desta quinta (18) do "Diário Oficial da União", informou ao G1 o ministro da Comunicação Social, Edinho Silva.
A emenda que flexibilizava o fator previdenciário, aprovada pelo
Legislativo durante a votação de uma das MPs do ajuste fiscal,
estabelece a chamada “fórmula 85/95”, que permite a aposentadoria
integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85
(mulheres) ou 95 anos (homens).
Atualmente, a Previdência Social utiliza uma fórmula matemática, o
chamado fator previdenciário, que tem o objetivo de reduzir os
benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para
mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar
por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é
o redutor do benefício.
Na avaliação do governo, a mudança vetada por Dilma inviabilizaria a
Previdência, pois aumentaria os gastos, até 2060, em R$ 3,2 trilhões.
A medida provisória que oficializará a proposta alternativa do governo à
fórmula 85/95 passará a valer como lei já a partir desta quinta e irá
vigorar por até 120 dias, enquanto o parlamento analisa o texto.
Somente na edição desta quinta do "Diário Oficial" é que o governo irá
explicar todas as regras da MP, como, por exemplo, o período em que a
progressividade ocorrerá.
Com a publicação da medida provisória, uma comissão especial, formada
por deputados e senadores, apreciará o texto e poderá fazer alterações.
Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida passara a
trancar a pauta de votações até ser votada
Tome.
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