Com unanimidade de votos a Terceira
Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou, determinou a
soltura do réu Edvaldo Fagundes de Albuquerque e outros investigados
pela “Operação Salt”, da Polícia Federal no Rio Grande do Norte. Os réus
são acusados de integrar organização criminosa especializada na prática
de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária, falsidade
ideológica e lavagem de dinheiro.
O Colegiado seguiu o voto do relator,
desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, fundamentado nos seguintes
argumentos: o próprio Ministério Público Federal pontuou que a organização não tem demonstrado ações de caráter “periculoso”, no
sentido de intimidar ou ameaçar testemunhas; no AGTR 139517/RN ficou
determinada a indisponibilidade dos bens dos acusados, até que haja a
perícia de bem dado em garantia à quantia supostamente sonegada; os
passaportes dos principais responsáveis pelo grupo empresarial foram
apresentados à Justiça, inexistindo risco de fuga a justificar a
custódia cautelar.
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