O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública do
Natal, condenou uma ex-servidora lotada na Tesouraria do Departamento de
Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (Detran/RN), bem como um
despachante credenciado junto ao órgão, às penas previstas na Lei de
Improbidade Administrativa. Eles foram condenados por enriquecimento
ilícito através de desvio de valores devidos à autarquia estadual,
decorrentes de pagamentos de obrigações veiculares.
Segundo os autos, ficou demonstrado que a então servidora Márcia
Oliveira dos Santos, lotada na Tesouraria do órgão, desviou cerca de 101
cheques, no período de 4 de janeiro a 29 de dezembro de 2000, que
destinavam-se a quitação de pagamentos diversos ao Detran, o que
totalizou a perda patrimonial de R$ 488.499,44.
Foi constatado que a servidora, com a co-participação do despachante
Anúbio de Melo Gonzaga, “recebia os cheques devolvidos sem provisão de
fundos pelo Banco do Brasil S/A; trocava-os por dinheiro junto aos
emitentes, e se apropriava do numerário recebido, deixando de recolher
aos cofres públicos” as importâncias correspectivas.
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