Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler, executivos
afastados da Camargo Corrêa, foram condenados por crimes cometidos em
contratos e aditivos com a Petrobras para as obras da Refinaria Getúlio
Vargas (Repar), no Paraná; da Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em
Pernambuco; e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Eles
se desligaram da empresa após serem presos.
Esta é a primeira sentença da Operação Lava Jato contra executivos de
construtoras referente a 7ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em
novembro de 2014. Após serem presos, os executivos foram afastados da
empresa.
Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor
de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto
Youssef, e um dos subordinados dele – o policial federal Jayme Alves de
Oliveira, que era responsáveis por entregar remessas de dinheiro.
Veja os réus que foram condenados
João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Dalton dos Santos Avancini, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
Jayme Alves de Oliveira, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Dalton dos Santos Avancini, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
Jayme Alves de Oliveira, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
Crimes pelos quais foram condenados
João Ricardo Auler: corrupção ativa, pertinência à organização criminosa
Dalton dos Santos Avancini: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Eduardo Hermelino Leite: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Paulo Roberto Costa: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Alberto Youssef: corrupção passiva Jayme Alves de Oliveira: lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa, também respondia a este processo o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. As acusações contra ele foram desmembradas para outra ação penal a pedido do MPF, em virtude das tratativas com o réu para um acordo de delação premiada.
João Ricardo Auler: corrupção ativa, pertinência à organização criminosa
Dalton dos Santos Avancini: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Eduardo Hermelino Leite: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Paulo Roberto Costa: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Alberto Youssef: corrupção passiva Jayme Alves de Oliveira: lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa, também respondia a este processo o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. As acusações contra ele foram desmembradas para outra ação penal a pedido do MPF, em virtude das tratativas com o réu para um acordo de delação premiada.
O juiz deixou de condenar Wladomiro de Oliveira pelo crime de lavagem
de dinheiro, uma vez que ele já foi condenado pelo mesmo crime em outra
ação penal. Por falta de provas, Moro absolveu Marcio Andrade Bonilho
do crime de corrupção por falta de provas e Adarico Negromonte Filho,
irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, do crime de
pertinência à organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Condenados.
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