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* Justiça condena os executivos da Camargo Correa a 15 anos de prisão.

Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler, executivos afastados da Camargo Corrêa, foram condenados por crimes cometidos em contratos e aditivos com a Petrobras para as obras da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; da Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco; e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Eles se desligaram da empresa após serem presos.

Esta é a primeira sentença da Operação Lava Jato contra executivos de construtoras referente a 7ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014. Após serem presos, os executivos foram afastados da empresa.

Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, e um dos subordinados dele – o policial federal Jayme Alves de Oliveira, que era responsáveis por entregar remessas de dinheiro.

Veja os réus que foram condenados
João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Dalton dos Santos Avancini, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
Jayme Alves de Oliveira, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro

Crimes pelos quais foram condenados
João Ricardo Auler: corrupção ativa, pertinência à organização criminosa
Dalton dos Santos Avancini: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Eduardo Hermelino Leite: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Paulo Roberto Costa: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Alberto Youssef: corrupção passiva Jayme Alves de Oliveira: lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa, também respondia a este processo o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. As acusações contra ele foram desmembradas para outra ação penal a pedido do MPF, em virtude das tratativas com o réu para um acordo de delação premiada.

O juiz deixou de condenar Wladomiro de Oliveira pelo crime de lavagem de dinheiro, uma vez que ele já foi condenado pelo mesmo crime em outra ação penal. Por falta de provas, Moro absolveu Marcio Andrade Bonilho do crime de corrupção por falta de provas e Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, do crime de pertinência à organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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Condenados.
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