A juíza Cinthia Cibele de Medeiros,
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, determinou a interdição
parcial da Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP) e Centros de
Detenções Provisórios (CDPs), por prazo indeterminado, ficando proibido
nesse período o recebimento de novos apenados e presos provisórios,
exceto os apenados cujos processos tramitem junto à 1ª Vara Criminal de
Parnamirim e que tenham sofrido regressão de regime e recapturados para a
PEP.
A determinação está contida na
Portaria nº 04/2015, veiculada na edição do Diário da Justiça Eletrônico
(DJe) do dia 7 de julho. O normativo fixa ainda multa de R$ 1 mil ao
diretor do respectivo estabelecimento prisional e ao coordenador do
Sistema Penitenciário (COAPE) por cada apenado ou preso provisório que
ingresse sem a devida autorização judicial.
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