O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal manteve a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada
o total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de
relacionamento depois de ela comprovar que sofreu “estelionato
sentimental”. A decisão já havia sido proferida pela 7ª Vara Cível de
Brasília no ano passado, mas o acusado recorreu. Não cabe mais recurso à
decisão.
A mulher afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.
Além do pagamento da dívida, a vítima
pediu R$ 20 mil por danos morais. A soma dos valores – incluindo as
transferências bancárias, dívidas, compras de roupas e sapatos e contas
telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. A solicitação
indenização não foi acatada.
De acordo com mensagens anexadas ao processo(VEJA AQUI), o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.
Entre as mensagens, estão: “Poe um
creditozinho no meu cel, se for possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p
a minha conta. Preciso resolver um probleminha aqui” e “É possível
passar 50,00? Quero lanchar no caminho.” (sic).
Em outra mensagem, o ex-namorado chega a
falar que tem consciência de que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha
querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal
recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem
recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?.”
A mulher disse ainda que comprou roupas e
sapatos, pagou contas telefônicas e emprestou o carro ao ex. Além
disso, afirma que autorizou o acusado a usar o cartão dela para
transferir dinheiro. Dados juntados à ação comprovaram que ele repassou
R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher com quem havia se
casado.
A vítima alega ter sofrido danos morais
com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e
familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem
escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um
dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor
de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”,
aponta a defesa.
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