O julgamento de seis policiais civis
denunciados pelo Ministério Público Estadual pela morte do então
prefeito de Grossos, João Dehon da Costa, e do seu motorista Márcio
Sander Martins, durante uma operação policial ocorrida no dia 23 de
junho de 2005, está mais próximo de um desfecho.
O juiz Peterson Fernandes Braga, da
comarca de São Paulo do Potengi, onde a Ação Penal de Competência do
Júri tramitou inicialmente, remeteu o processo para a comarca de Natal,
onde deverá ser realizada a sessão do Júri Popular, após decisão do
Tribunal de Justiça do RN que acatou pedido de desaforamento do
processo. A ação deverá ser distribuída para uma das Varas do Tribunal
do Júri da Comarca de Natal para aprazamento da data de julgamento.
O desaforamento havia sido determinado
pelo Pleno do TJRN em agosto de 2014, após pedido do Ministério Público.
No entanto, ao receber o processo, o Juízo do 1º Tribunal do Júri de
Natal verificou que não haviam sido procedidas as formalidades que
antecedem ao julgamento, previstas nos artigos 422 (intimação das partes
para indicação de testemunhas) e 423 (relatório), do Código de Processo
Penal. Apontou ainda que não possuía competência para decidir eventual
pedido de diligência formulado pelas partes. Assim, determinou o retorno
do processo para a comarca de São Paulo do Potengi para cumprimento das
diligências e demais providências.
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