Em vigor desde 9 de junho do ano passado, a Lei 12.990, que reserva
20% das vagas em concursos da administração pública federal para
candidatos negros, completou um ano e um mês em meio a dificuldades na
aplicação. Alguns concursos feitos sob as novas regras têm sido alvo de
ações judiciais. Por isso, representantes do movimento negro defendem a
regulamentação da lei. A política de cotas é uma das ações afirmativas
previstas no Estatuto da Igualdade Racial, que completa cinco anos nesta
segunda-feira (20).
Este ano, pelo menos três concursos da administração federal foram
questionados judicialmente por questões relacionadas à nova lei. O
motivo da discórdia, nesses casos, foi a forma de cálculo das vagas que
devem ser destinadas ao sistema de cotas. Os editais dos Institutos
Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) e de São
Paulo (IFSP) fracionaram as vagas segundo a área e a lotação. Como a
maioria das áreas de conhecimento oferecia uma ou duas vagas, e a
legislação prevê as cotas quando há três ou mais vagas, na prática, não
houve reserva para negros.
Os dois concursos foram contestados, respectivamente pela Defensoria
Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal em São Paulo
(MPF-SP). Na seleção do IFMA, uma decisão liminar da 3ª Vara Federal do
Maranhão determinou que, do total de 210 vagas para professor, 42 fossem
destinadas a negros. No concurso do IFSP, a ação ainda tramita na 7ª
Vara Cível de São Paulo. As ações da DPU e do MPF-SP defenderam também a
reserva de vagas para deficientes.
Cotas para negros.
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