O Ministério Público Estadual (MPRN), através da 1ª Vara Cível da
Comarca de Pau dos Ferros, ajuizou ação civil por ato de improbidade
contra o ex-prefeito de Riacho de Santana, Raimundo Nonato dos Santos,
quatro ex-auxiliares, o socioadministrador e o responsável técnico da
empresa Rio Grande Construções Ltda. e a própria construtora, pessoa
jurídica, pela não execução de obras que deveriam ter sido realizadas em
escolas da zona rural do município, mas que foram pagas como se
tivessem sido promovidas.
Pela constatada lesão ao erário no valor de R$ 49.477,91, o MPRN
requer na ação que o Judiciário decrete, através de liminar, a
indisponibilidade solidária dos bens dos réus para que se faça o
ressarcimento integral do dano. Segundo sustenta representante do
Ministério Público Estadual, houve montagem do procedimento licitatório
modalidade convite nº 007/2008 por parte dos agentes públicos
envolvidos, visando ao favorecimento indevido da empresa vencedora do
certame, além de demonstrada ocorrência de lesão ao erário consistente
na não realização do objeto contratual através de fraude no processo de
despesa, o que não restou alternativa senão a ação para
responsabilização dos agentes públicos e particulares responsáveis.
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