Prefeitos não atenderam a
requisições do Ministério Público Estadual de dados técnicos
indispensáveis para a propositura de ações civis públicas e foram
denunciados pela prática de ilícito penal
O Ministério Público Estadual, por seu
Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia perante o Poder
Judiciário contra cinco gestores de municípios do Rio Grande do Norte
que incorreram em crime por desobediência à requisição de informações
pela Instituição. Não atenderam à requisição do MPRN, dificultando o
ajuizamento de ação civil, e foram denunciados o prefeito de Governador
Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues Vale Costa, o prefeito de João
Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, o prefeito de Caraúbas, Ademar
Ferreira da Silva, a prefeita de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno
Moura, e o prefeito de Jandaíra, José Roberto de Souza.
As ações penais foram ajuizadas com base
no ilícito penal tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe
sobre a desobediência à requisição do Ministério Público Estadual de
dados indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas. O tipo
penal se sintoniza com importância do Ministério Público na defesa dos
interesses da sociedade.
Em relação ao prefeito de Governador
Dix-Sept Rosado, narra a denúncia que nos meses de julho, agosto,
setembro e dezembro do ano passado, o gestor omitiu informações
requisitadas pelo MPRN relativas a supostas fraudes em processo
licitatório do município, destinado à contratação de empresa para
manutenção de escolas da rede pública. Em todas as requisições não
atendidas, o representante ministerial da comarca alertou o denunciado
sobre a imprescindibilidade dos dados técnicos reclamados, sem os quais
não poderia formar convicção acerca da necessidade de propositura da
ação civil pertinente para a proteção do interesse público existente no
caso.
Por sua vez, o prefeito de João Câmara,
Ariosvaldo Targino de Araújo, foi denunciado pois no período de novembro
de 2012 a março de 2015, na condição de chefe do executivo municipal,
de forma intencional, omitiu dados indispensáveis à propositura de ação,
requisitados pela 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca. O inquérito
civil nº 06.2012.00003617-8 apurava a falta de implantação de política e
plano de saneamento básico no município.
Segundo ainda a denúncia do MPRN, o
prefeito Ademar Ferreira da Silva, de Caraúbas, recusou de forma
intencional a requisição de informações da Promotoria de Justiça local
em inquérito civil instaurado para apurar a cumulação indevida de cargo
público e dano ao erário. O prefeito permaneceu silente e inerte diante
das requisições ministeriais por mais de seis meses, ocultando
informações quanto ao valor da gratificação de função de chefe de
departamento de folha de pagamento no período de 2009 a 2012, sobre o
ato normativo que atribuiu o valor da gratificação e qual a empresa
responsável pelo sistema da folha de pagamento da Prefeitura.
Em relação à prefeita do município de
Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno Moura, o MPRN denunciou que a gestora
deixou de cumprir integralmente ordem do Juízo Cível daquela Comarca nos
autos de Mandado de Segurança, para remessa de dados para a 1ª
Promotoria de Justiça local, impossibilitando o ajuizamento de ação ou
outras providências para regularização da situação funcional dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
O prefeito José Roberto de Souza, de
Jandaíra, foi também denunciado por omitir de forma intencional dados
indispensáveis requisitados por representante ministerial nos autos de
procedimentos preparatórios instaurados para apurar irregularidades em
contratações realizadas com dispensa de licitação.
As acusações do MPRN foram dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado no último mês de maio e junho e sujeitam os denunciados, em caso de procedência da imputação, à penas que podem variar de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
Ademar Ferreira.
Com informações do MPRN
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