No último dia 06/07/2015, o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em recursos os quais tramitam nos
gabinetes da Desembargadora Judite Nunes e do Desembargador Expedito Ferreira
(Agravo de Instrumento nº 2015.008979-6 e Agravo de Instrumento nº
2015.008980-6, respectivamente), emitiu decisões favoráveis ao Prefeito
Municipal Ademar Ferreira da Silva, revertendo decisões deferidas pelo Juízo da
Vara Única da Comarca de Caraúbas, em ações propostas pelo Ministério Público
Estadual.
Em referidas ações, o
Ministério Público busca a condenação do Prefeito do Município de Caraúbas como
praticante de Improbidade Administrativa, esse caso tem relação com os servidores municipais que estariam atuando de forma irregular, alegando, para tanto, que ele
supostamente não cumpriu com seu dever de fiscalizar os servidores municipais,
como também requereu que seus bens fossem bloqueados.
O Tribunal de Justiça,
reconhecendo a boa conduta do Prefeito, afirmou que seus bens deveriam ser
desbloqueados. Nas palavras da Desembargadora Judite Nunes:
“Vê-se que o (...) Prefeito do
Município de Caraúbas, mostrou-se preocupado em fiscalizar e solucionar a
situação ao editar o Decreto nº 014/2013-GP, convocando (os servidores) para
‘regularizar a sua situação funcional’”.
As decisões chegam uma semana
após os advogados do Prefeito terem entrado com os recursos no Tribunal de
Justiça.
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