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* TCE multa ex-gestores de Tibau por omissão e atraso na prestação de contas.

O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, considerou irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal da prefeitura de Tibau, referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, sob a responsabilidade dos ex-prefeitos e ordenadores de despesas, Francisco Nilo Nolasco, Francisco de Assis Diniz e Evaneide Fernandes da Costa. O Corpo Técnico do TCE constatou diversas irregularidades referentes a ausências e atrasos na apresentação de documentos obrigatórios, o que motivou a aplicação de multas que somam a quantia de R$ 116.040,00.

O processo foi relatado pelo auditor Marco Montenegro, na sessão desta quinta-feira (09), e aprovado à unanimidade dos conselheiros. O voto foi pela aplicação de multas ao ex-prefeito Francisco Nolasco, no valor de R$ 24.600,00, referente a ausência na divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) do 1° semestre de 2007, assim como dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dos três primeiros bimestres do referido ano. A ex-prefeita Evaneide Costa foi multada em R$ 2.000,00 em decorrência da ausência de entrega dos RREO´s do 1° e 2° bimestres de 2009.

Ao ex-prefeito Francisco de Assis Diniz foi determinada multa de R$ 25.600,00, pela ausência na divulgação dos RGF do 2° semestre, além dos RREO´s do 4°, 5° e 6° bimestres e do relatório anual, todos do exercício de 2007. Mais R$ 28.600,00pela não publicação dos RGFs do 1° e 2° semestres; dos RREO´s de todo ano, e do relatório anual do exercício de 2008 e, por fim, multa de R$ 34.240,00, pela ausência dos RGFs do 1° e 2° semestres; dos RREOs do 3°, 4°, 5° e 6° bimestres e relatório anual do exercício de 2009.
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