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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro
59.780-000 - Caraúbas - RN
CGC N.º 08.546.343/0001-68TELEFAX: (084) 3337-2201E-MAIL: [email protected] |
DECRETO LEGISLATIVO Nº 291/2015
DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Decreta luto Oficial pelo falecimento do ex Vereador Raimundo Rosendo Filho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que
lhe confere o Artigo 20, Inciso II do Regimento Interno da Câmara.
CONSIDERANDO, o falecimento no dia 30 de Agosto
de 2015, do ex – Vereador Raimundo Rosendo Filho.
CONSIDERANDO, que se tratava de um homem
público a quem foi conferido pelo povo de Caraúbas, três mandatos de vereador,
nos períodos de 18 de abril de 1948 à 04 de maio de 1951, de 05 de maio de 1951
à 30 de março de 1953 e de 31 de março de 1953 a 04 de abril de 1955.
DECRETA:
Art.
1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Poder Legislativo de
Caraúbas, em sinal de pesar pelo falecimento do ex – Vereador RAIMUNDO ROSENDO FILHO – CABOCLINHO.
Art.
2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Ver. “ANTONINO
BENEVIDES”
Câmara Municipal de Vereadores
Gabinete da Presidência
Caraúbas – RN, em 31 de Agosto de
2015.
EDSON
MORAES
Vereador-Presidente
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