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* Decreto legislativo: Luto oficial na Câmara de Vereadores de Caraúbas.


 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES” 
Praça São Sebastião, 452 - Centro 
59.780-000 - Caraúbas - RN

CGC N.º 08.546.343/0001-68    

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 291/2015

DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

Decreta luto Oficial pelo falecimento do ex Vereador Raimundo Rosendo Filho e dá outras providências.


                        O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, usando da competência que lhe confere o Artigo 20, Inciso II do Regimento Interno da Câmara.

                        CONSIDERANDO, o falecimento no dia 30 de Agosto de 2015, do ex – Vereador Raimundo Rosendo Filho.

                        CONSIDERANDO, que se tratava de um homem público a quem foi conferido pelo povo de Caraúbas, três mandatos de vereador, nos períodos de 18 de abril de 1948 à 04 de maio de 1951, de 05 de maio de 1951 à 30 de março de 1953 e de 31 de março de 1953 a 04 de abril de 1955.

                        DECRETA:

                        Art. 1º Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Poder Legislativo de Caraúbas, em sinal de pesar pelo falecimento do ex – Vereador RAIMUNDO ROSENDO FILHO – CABOCLINHO. 

                       
                        Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES
Câmara Municipal de Vereadores
Gabinete da Presidência
Caraúbas – RN, em 31 de Agosto de 2015.


EDSON MORAES
Vereador-Presidente
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