O Brasil pode se igualar aos demais países da América do Sul que
descriminalizaram o porte de drogas hoje ilícitas e passar a ser
tolerante com o consumo e com o cultivo para uso próprio. A medida
depende do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve julgar, neste mês,
ação questionando a inconstitucionalidade da proibição.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu à Corte, alegando que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime, por não prejudicar terceiros. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que finalizou o voto e deve colocar o tema em votação ainda este mês.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu à Corte, alegando que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime, por não prejudicar terceiros. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que finalizou o voto e deve colocar o tema em votação ainda este mês.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon