Um pedido de vista do ministro Edson Fachin novamente interrompeu
ontem (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a
constitucionalidade da criminalização do porte de drogas. Não há data
para que o julgamento seja retomado. Na sessão de hoje, votou apenas o
ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
Mendes votou a favor da descriminalização do porte de drogas. O crime
é tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo
com o ministro, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o
direito à vida privada.
Segundo Gilmar Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber
tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. Para o
ministro, embora a norma trate de maneira distinta usuários e
traficantes, na prática, a Lei de Drogas, na maioria dos casos de
prisão, trata a todos como traficantes. Além disso, ele entende que é
preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os
dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon