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* TSE reafirma que não cabe ação de infidelidade quando partido expulsa parlamentar.

Ao responder uma consulta apresentada pelos deputados federais Jean Willys (PSOL-RJ) e Chico Alencar (PSOL-RJ), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou a jurisprudência segundo a qual não cabe ao partido propor ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária quando a legenda expulsa o parlamentar. O relator da consulta, ministro Gilmar Mendes, destacou que a matéria já foi apreciada pelo TSE em processos anteriores.

“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que seria incabível a propositura de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária se o partido expulsa o mandatário da legenda, pois a questão alusiva a infidelidade partidária envolve o desligamento voluntário da agremiação”, enfatizou o relator ao destacar que a consulta deve ser considerada prejudicada. A decisão foi unânime.
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