A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAÚBAS/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei
1.123/2015, de 02 de junho de 2015, torna público o presente Edital, com regras para aplicação da prova
de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, referente
ao Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.
A prova será
aplicada no dia 20 de setembro de 2015, na Escola Municipal Josué de Oliveira,
com inicio previsto para as 08:00, e duração de 4 horas. Ressalta-se ainda que
aqueles candidatos que atingiram a média exigida na 1ª prova não precisaram
refazer a referida prova. E segue ainda em anexo a lista com os nomes dos
inscritos aptos a realizarem a prova.
1. DAS REGRAS:
1.1. O acesso ao local onde se realizarão as provas
ocorrerá das 07h30 às 08h (horário oficial local).
1.2. O candidato que
chegar após as 08h não terá acesso ao local de realização das provas e estará
eliminado do processo.
1.3. Os portões do local de provas serão fechados
rigorosamente às 8h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo,
30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
1.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá
apresentar o documento de identificação utilizado para inscrição.
1.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização das provas, documento de identificação original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento, expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial.
1.6.. Não será aceita
cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de
documento.
1.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
fabricada em material transparente.
1.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao
candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo,
calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico,
óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro,
“dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido,
lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros.
1.9. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na
sala de realização das provas por, no mínimo, uma hora, após o seu início.
1.10. Na sala de
prova haverá um marcador de tempo, para fins de acompanhamento pelos
candidatos.
1.11. Será eliminado
do processo o candidato que, durante a
realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a
execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer
tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou
não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que
esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou
orientar a aplicação das provas;
d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do
tempo estabelecido;
e) afastar-se da
sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de
Respostas ou Caderno de Provas;
g) descumprir as
instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo.
1.12. No dia de realização das provas, não serão fornecidas,
por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação
e de classificação.
1.13 O candidato não poderá levar o caderno de prova, este
será disponibilizado no dia 21 de setembro de 2015, a partir das 10:00 horas,
na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Prefeitura
Municipal de Caraúbas.
1.14. Os casos
omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Caraúbas,
18 de setembro de 2015.
Micherlane Rodrigues da Silva
Presidente do CMDCA
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