A Câmara analisa o Projeto de Lei 95/15, de autoria do deputado Alceu
Moreira (PMDB-RS), que suspende o prazo de prescrição para crimes que
envolvam recursos públicos enquanto eles não forem ressarcidos. O prazo
normal de prescrição de multa ou ressarcimento não cobrado é de dois
anos em caso de condenação. Com a proposta, esse prazo deixa de existir
nos casos de desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos
públicos.
O deputado acredita que dessa forma pode-se coibir esse tipo de
prática e combater a corrupção. “Não se resolvem problemas estruturais
do sistema com medidas complexas; muitas vezes, medidas simples como
esta, de política legislativa e persecutória, são mais benéficas que
medidas heroicas”, disse.
Nossaaaaaaaa!
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