Por 318 votos a 79, deputados aprovaram nesta terça-feira (20) o
Projeto de Lei 6446/2013, originário do Senado, que regulamenta o
direito de resposta a pessoas ou a empresas em meios de comunicação. A
matéria recebeu alterações de texto na Câmara e, em consequência, segue
para a análise do Senado.
Destaques foram aprovados pelos deputados. Um
deles, de autoria do PSB, garante que a retratação em veículo de
imprensa seja feita, caso assim prefira o ofendido em questão, na mesma
plataforma (online, impresso, rádio ou TV) e com o mesmo espaço em que a
eventual ofensa venha a ser praticada.
Outro destaque, apresentado por vários partidos, retirou do projeto
dispositivo assegurando ao ofendido a opção de, pessoalmente, veicular
seu direito de resposta em canais de TV ou rádio. Manteve-se, no
entanto, que a resposta autorizada seja veiculada no mesmo espaço, dia
da semana e horário em que a ofensa tenha sido levada a público.
Outras emendas não tiveram a mesma sorte, e foram rejeitadas. Uma
delas, por 273 votos a 145, foi apresentada pelo PSDB excluir do projeto
a prerrogativa de órgão colegiado para avaliar se recursos contra
decisões judiciais, em julgamentos de pedido de resposta, são aceitáveis
e se requerimentos de efeito suspensivo sobre tais sentenças têm
urgência de análise.
Ainda segundo o projeto, a partir da publicação de material com
violações de garantias individuais, a pessoa que se considere ofendida
terá prazo de 60 dias para processar o veículo em questão na primeira
instância. Iniciado o processo, a autoridade judicial terá até 24 horas
para acionar o veículo de comunicação responsável pelo material
contestado, que deve apresentar defesa, a partir da notificação, em dez
dias.
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