O Secretário da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do
Norte terá mesmo que regularizar o repasse de mais recursos direcionados
ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural – PETERN. A decisão
partiu do Pleno do TJRN, que, desta vez, julgou o Mandado de Segurança,
movido pelo município de Apodi, que estava sem receber as verbas, por
restrições impostas pelo Estado, pela não apresentação de uma certidão
negativa federal.
A Corte potiguar, seguindo a jurisprudência já seguida pelo TJ e em
concordância com o parecer do Ministério Público, concedeu a segurança,
confirmando a medida liminar deferida, para determinar que a Secretária
de Educação providencie, de imediato, o repasse sem a exigência de
apresentação de certidão negativa de débito de cunho federal.
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