O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública emitiu sentença que extinguiu a
Ação Popular ajuizada pelos advogados de defesa do prefeito do município
de Ielmo Marinho, Bruno Patriota de Medeiros, por julgá-la inadequada e
ilegítima a parte autora. A decisão foi no final da manhã desta
quinta-feira (29).
A referida ação mencionava uma suposta amizade do Promotor de Justiça
Augusto Lima com um vereador daquele município, e que tal amizade teria
servido de vetor da investigação procedida pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte, que resultou na deflagração da Operação Resistência
Conforme nota divulgada ontem pelo MP, os atos investigatórios que
culminaram na denúncia e afastamento do Prefeito foram acompanhados e
autorizados pelo Desembargador Cornélio Alves, e a responsabilidade pela
investigação e denúncia contra o Prefeito afastado Bruno Patriota de
Medeiros são do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, e não
dos Promotores de Justiça que o auxiliaram como pretendeu o autor da
ação extinta peremptoriamente pela 4ª Vara da Fazenda Pública.
Vale ressaltar que argumentos apresentados pelo magistrado corroboram
os pontos da nota emitida na quarta-feira (28) e assinada pelo
Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, e o presidente da
Associação do Ministério Público (Ampern), Eudo Leite, sobre a questão.
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