O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu
Procurador-Geral de Justiça, e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Presidente, tendo em vista a
informação de que foi ajuizada “Ação Popular” pelo Prefeito afastado de
Ielmo Marinho, BRUNO PATRIOTA DE MEDEIROS, contra membro da Assessoria
do Procurador-Geral de Justiça, presta os seguintes esclarecimentos:
1) diferentemente do que foi noticiado em blog local, não é verídica a
informação de que foi quebrado o sigilo telefônico do Promotor de
Justiça AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA, e nem de que houve o acatamento de
denúncia contra o referido Promotor de Justiça;
2) na verdade, o que realmente ocorreu foi o ajuizamento, pelo
Prefeito afastado de Ielmo Marinho BRUNO PATRIOTA MEDEIROS, de uma “Ação
Popular”, imputando uma suposta amizade do Promotor com um vereador do
Município de Ielmo Marinho como vetor da investigação procedida contra
si, em que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou
apenas os encaminhamentos inaugurais, de praxe em toda e qualquer ação
judicial;
3) a responsabilidade pela investigação e denúncia contra o Prefeito
afastado de Ielmo Marinho BRUNO PATRIOTA MEDEIROS, é do Procurador-Geral
de Justiça do Rio Grande do Norte, RINALDO REIS LIMA, não podendo ser
atribuída a nenhum de seus assessores, como se pretende fazer na
temerária ação oferecida contra o Promotor AUGUSTO LIMA;
4) os atos investigatórios que culminaram na denúncia foram
acompanhados e autorizados pelo Tribunal de Justiça, através do
Desembargador CORNÉLIO ALVES, havendo nos autos prova farta das
acusações imputadas ao Prefeito afastado de Ielmo Marinho BRUNO PATRIOTA
MEDEIROS, inclusive vídeo em que sua própria pessoa oferta quantia em
dinheiro para que um cidadão desista da denúncia feita no âmbito da
Câmara Municipal;
5) trabalharam na investigação, sob a coordenação do Procurador-Geral
de Justiça, diversos Promotores de Justiça assessores do
Procurador-Geral, inclusive o Promotor AUGUSTO LIMA, sendo este um
profissional da mais alta qualificação e que conta, nesse caso, com a
irrestrita solidariedade do Procurador-Geral de Justiça e da AMPERN para
fazer cessar essa tentativa de intimidação do Ministério Público;
6) é lamentável que, mais uma vez, um agente público investigado e
acusado de graves crimes pelo Ministério Público, a ponto de ser
afastado de suas funções pelo Poder Judiciário, recorra à estratégia de
tentar intimidar membro da instituição, utilizando-se indevidamente de
uma ação judicial oferecida absolutamente fora da técnica jurídica, e
com pretensão que, em outros casos semelhantes, já foi rechaçada e
adjetivada como temerária pelo Judiciário do Rio Grande do Norte
(processos 0100395-83.2015.8.20.0117 e 0000236-7.2008.8.20.0151)
7) lamenta também que todas essas tentativas frustradas (os demais
exemplos ocorreram nos Municípios de Ouro Branco e Galinhos) tenham sido
patrocinadas pelo advogado FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS,
cujo escritório foi contratado pelo Município de Ielmo Marinho na gestão
do Prefeito afastado BRUNO PATRIOTA MEDEIROS. Esse comportamento, vale
registrar, não é típico da advocacia norterriograndense, sendo exceções
atuações teratológicas como essas;
8) por fim, o MPRN registra que esse tipo de investida não modificará
em nada o zelo de seus membros na apuração de ilícitos, seja quem for o
investigado.
Rinaldo Reis Lima
Procurador-Geral de Justiça
Eudo Rodrigues Leite
Presidente da AMPERN
Ministério Público do RN.
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