A cidade de Campo Grande/RN vem sofrendo, constantemente, com inúmeras
quedas de energia, principalmente entre às 13 e 16hs, que vem causando
transtornos e prejuízos a muitos consumidores.
Usuários de computadores perdendo seus trabalhos que estão sendo realizados no momento das quedas e tantas outras que já está virando rotina e causando o sentimento de indignação na população.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa tem o prazo de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à concessionária.
No ato do protocolo da reclamação, o consumidor deverá informar a data e horário provável da ocorrência do dano; estar de posse da fatura de energia elétrica mais recente, demonstrando que o solicitante é o titular da unidade consumidora ou procurador; relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico; descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como marca, modelo e etc.
O consumidor deverá aguardar a vistoria do equipamento pela concessionária no prazo de até 20 dias úteis, contados a partir da data do pedido de ressarcimento.
No caso de deferimento, a concessionária pode efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente, ou ainda, propor o conserto ou a substituição do equipamento danificado.
A COSERN anunciou a construção de uma subestação em Campo Grande que proporcionará melhor qualidade no fornecimento de energia aos consumidores dos municípios de Campo Grande, Paraú, Triunfo Potiguar e Janduís.
Enquanto isso, a população campo-grandense continuará sofrendo as consequências sem que nenhuma medida paliativa seja tomada pela concessionária de energia no Rio Grande do Norte.
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