O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar
no Mandado de Segurança n.º 33.871, impetrado pela pelo promotor de
Justiça Sílvio Brito, em razão de sua convocação para depor, na condição
de investigado, na CPI dos Maus-tratos de animais, da Câmara dos
Deputados. Esta convocação foi uma clara retaliação ao promotor, devido
ao seu trabalho na promoção de amplo debate acerca do consumo humano de
carne de jumentos, o que, inclusive, já tem previsão legal no Brasil e
em outros países.
O ministro Edson Fachin acatou a tese de que esta convocação
configurou violação à independência funcional e à inviolabilidade
material do referido colega, deferindo a liminar para suspender os seus
efeitos, bem como de convocações futuras desta mesma CPI, ao passo em
que entendeu que apenas o associado deveria ser mantido como impetrante.
Carne de Jumento.
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