O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu através do Desembargador José Rebouças, um Agravo de Instrumento com Suspensividade em favor do Sr. André Viana da Costa, esse advogado e contador da Prefeitura de Caraúbas.
Essa medida reverte a decisão do Juiz da Comarca de Caraúbas, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, na qual tinha bloqueado os bens do Sr. citado acima.
Confira trechos da decisão...
Agravo de
Instrumento com Suspensividade N° 2015.017488-2. Origem: Vara Única da Comarca
de Caraúbas/RN.
Agravante:
André Viana da Costa.
Advogado:
Dr. André Viana da Costa.
Agravado:
Ministério Público.
Relator:
Desembargador João Rebouças.
DECISÃO
Trata-se
de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por André
Viana da Costa em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de
Caraúbas/RN que, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
promovida pelo Ministério Público, deferiu o pedido liminar requerido na
inicial, determinando que seja decretada a indisponibilidade de bens dos
requeridos, entre eles o agravante, até o montante de R$ 619,00 (seiscentos e
dezenove reais)...
....Face ao exposto, defiro o pedido
de Suspensividade ao presente Agravo de Instrumento, para suspender os efeitos
da decisão atacada que determinou a indisponibilidade de valores nas contas do
agravante, André Viana da Costa. Determino que seja dada ciência desta decisão
ao Douto Juízo da Vara Única da Comarca de Caraúbas/RN, para os devidos fins,
bem assim requisitadas informações de estilo, que deverá prestá-las no prazo
máximo de dez (10) dias.
Isso
feito, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para os devidos fins.
Por fim, conclusos.
Publique-se.
Natal, 10
de novembro de 2015.
Desembargador
João Rebouças
Relator 02147480.
Dr. André Viana teve decisão favorável no TJ.
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