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* Em Caraúbas, Dr. André Viana tem agravo favorável no Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu através do Desembargador José Rebouças, um Agravo de Instrumento com Suspensividade em favor do Sr. André Viana da Costa, esse advogado e contador da Prefeitura de Caraúbas.

Essa medida reverte a decisão do Juiz da Comarca de Caraúbas, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, na qual tinha bloqueado os bens do Sr. citado acima.

Confira trechos da decisão...

Agravo de Instrumento com Suspensividade N° 2015.017488-2. Origem: Vara Única da Comarca de Caraúbas/RN.
Agravante: André Viana da Costa.
Advogado: Dr. André Viana da Costa.
Agravado: Ministério Público.
Relator: Desembargador João Rebouças.

DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por André Viana da Costa em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Caraúbas/RN que, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público, deferiu o pedido liminar requerido na inicial, determinando que seja decretada a indisponibilidade de bens dos requeridos, entre eles o agravante, até o montante de R$ 619,00 (seiscentos e dezenove reais)...
 

....Face ao exposto, defiro o pedido de Suspensividade ao presente Agravo de Instrumento, para suspender os efeitos da decisão atacada que determinou a indisponibilidade de valores nas contas do agravante, André Viana da Costa. Determino que seja dada ciência desta decisão ao Douto Juízo da Vara Única da Comarca de Caraúbas/RN, para os devidos fins, bem assim requisitadas informações de estilo, que deverá prestá-las no prazo máximo de dez (10) dias.
Isso feito, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para os devidos fins. Por fim, conclusos.  
Publique-se.
Natal, 10 de novembro de 2015.
Desembargador João Rebouças
Relator 02147480.
Dr. André Viana teve decisão favorável no TJ.
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