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* MPF constata irregularidades na carga horária de servidores da saúde no Alto Oeste,

Uma inspeção do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros constatou uma série de irregularidades no cumprimento da carga horária de trabalho dos profissionais da Política de Atenção Básica à Saúde do município de São Francisco do Oeste.

A visita feita ao Centro de Saúde Francisca Emília Leite foi realizada para verificar se estavam sendo cumpridas as cláusulas do termo de ajustamento de conduta firmado em setembro de 2014 entre o município e o MPF.

Durante a fiscalização foi possível constatar a falta de vários profissionais na unidade de saúde, além da não inclusão das médicas no sistema de registro eletrônico de ponto. Às 10h57 da manhã, horário em que a inspeção começou, apenas o secretário de saúde, a recepcionista e uma servidora foram encontrados na unidade básica.

Segundo o MPF, "Não havia nenhum médico, enfermeiro, dentista, agente comunitário, fisioterapeuta, nutricionista ou educador físico no centro de saúde, apesar de haver um relógio de ponto instalado no local".

O secretário de saúde municipal Francisco Edson de Sousa tentou justificar a não inclusão das médicas no relógio de ponto alegando que elas não possuem PIS.

Para o MPF, a explicação não pode ser aceita pois o sistema de controle não pode criar este obstáculo e o cadastro no PIS é muito fácil de fazer, inclusive pela internet. Sobre a ausência das médicas no local de trabalho, o secretário afirmou que uma delas estaria no gozo de licença médica, por 30 dias, e que a outra já teria atendido na zona rural.

Entretanto, o próprio secretário informou que a profissional não apresentou atestado médico à Secretaria. Já em relação à medica que teria atendido na zona rural, não foi possível constar o atendimento, pois não tinha a jornada cadastrada no relógio de ponto, não havendo controle do horário dela.
 
Para ausência dos dentistas, o secretário municipal de saúde informou que tinha autorizado o profissional ir ao banco e que ele não trabalharia naquele dia. A explicação não convenceu o MPF.
“Problemas pessoais não podem ser resolvidos em horário de trabalho. Ademais, constatou-se que não foi entregue o espelho de ponto de um dos dentistas. O outro profissional, até o dia da inspeção, só havia trabalhado dois dias no mês de novembro, sendo que durante todo o mês de outubro, só trabalhou onze dias”, destaca o termo de inspeção.

Outra irregularidade constatada pela inspeção do MPF foi a concessão indevida de uma folga por semana para todos os integrantes das equipes. O gestor informou que ele e a prefeita municipal assim decidiu para atender a pedidos dos profissionais, uma vez que as médicas têm oito horas de folga para estudar.

Para o MPF o secretário deixou evidente que esta folga não é para prestação serviços na rede de urgência do município [não há hospital] ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial. “Trata-se de liberalidade indevida dos gestores municipais”, declara o procurador da República Marcos de Jesus, titular da Procuradoria da República em Pau dos Ferros.

Da análise do ponto dos servidores da unidade foi possível constatar uma série de outras irregularidades. Há servidor, por exemplo, que não compareceu a uma semana inteira de trabalho. Muitos trabalham menos que 9 horas por semana, quando deveria ter jornada de 20 horas semanais.

De posse das informações, o procurador da República Marcos de Jesus informou que pretende executar as obrigações constantes no TAC, cobrar a multa pessoal nele prevista, além de mover ações de improbidade em face dos gestores. 
“Vamos expedir recomendação ao Ministério da Saúde e representar ao Ministério Público Estadual para adotar as providências que entender cabíveis em relação a eventual ato de improbidade dos profissionais ou cobrança do que lhes fora pago indevidamente”.

 O procurador da República explicou que a atuação do MPF visa a assegurar que os gestores municipais cumpram as normas da Política Nacional de Atenção Básica. “É preciso lembrar que a condição para transferência dos incentivos financeiros pela União é a obrigação de as secretarias municipais de saúde assegurarem o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção básica”.
 
Segundo o procurador, os municípios têm informado à União uma jornada de trabalho para receber os repasses financeiros, mas, na prática, têm permitido e até estabelecido outra carga horária, inferior à informada, e prejudicial à população.
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