A Secretaria Municipal de Saúde de Pau
dos Ferros recebeu recomendação do Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça desta Comarca para
que não exija, como critério de acesso do usuário às ações e serviços de
saúde ou mesmo para fins de cadastramento e confecção do cartão do
Sistema Único de Saúde (SUS), a comprovação de domicílio eleitoral,
independente da motivação do gestor de saúde.
A Promotoria de Justiça tomou
conhecimento de que a Secretaria Municipal de Saúde de Pau dos Ferros
tem exigido que as ações em saúde sejam destinadas apenas aos portadores
de título de eleitor com domicílio eleitoral naquele município. Tal
prática impede a prestação regular da saúde e compromete o atendimento à
população, violando o princípio da dignidade do ser humano.
Domicilio eleitoral.
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